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Silvano Barreto
Manaus (AM)
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Silvano Barreto
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Petição de Habilitação de Herdeiro nos Autos Processuais
Danilo Mariano de Almeida
·
há 9 anos
Bom dia Dr. Danilo!
Excelente modelo, ainda mais para quem tem pouca experiência no ramo.
Gostaria de tirar uma dúvida:
No caso específico, o processo já está em fase de cumprimento de sentença, porém, o autor faleceu. Este deixou como herdeiras uma filha menor de 16 anos, fruto de seu casamento com a ex-mulher, da qual é divorciado, e sua nova companheira, com quem viveu em união estável por mais de dois anos e até a data do seu falecimento.
Ocorre que, a união estável não foi formalizada em cartório e quase inexiste outros documentos como meios de prova, apenas testemunhas.
Todavia, tanto a ex-esposa quanto sua filha, têm uma boa relação com a companheira do de cujos.
Nesse caso, seria mais conveniente habilitar somente a filha, representada por sua mãe, ou habilitar as duas herdeiras, filha e companheira do de cujos?
No caso de habilitação da companheira o juízo não vai querer prova da união estável?
Antecipadamente agradeço.
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Silvano Barreto
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Petição de comunicação do óbito do Autor com pedido de arquivamento do feito.
Dr Rafael Mascarenhas
·
há 7 anos
Olá Dr. Rafael, espero que me seja útil. No entanto, no meu caso, o feito já encontra-se em cumprimento de sentença, faltando apenas o Juízo emitir a RPV.
Todavia, o Autor era divorciado, mas deixou uma filha de 16 anos com a ex-exposa, e vivia, atualmente, em união estável há mais de dois anos, contudo, não oficializou essa relação em cartório.
Terei que fazer a substituição processual, no entanto, estou com dúvida em relação as herdeiras.
O Dr. poderia esclarecer essa dúvida?
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Silvano Barreto
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Incidente de Uniformização
Jucineia Prussak
·
há 10 anos
Excelente trabalho, parabéns e obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
Estou com dúvida a a respeito de uma decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual que reformou a sentença, a qual estava em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF.
A minha dúvida consiste em saber se entro com Pedido de Uniformização, com base no art.
18
da Lei
12.153
/2009 ou se entro com Pedido de Reclamação perante ao Tribunal de Justiça, com base no art. 1º da Resolução STJ/GP nº 3?
Se alguém puder ajudar, desde já, agradeço.
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